A função dos Incoterms é definir os direitos e obrigações do exportador e do importador, estabelecendo a responsabilidade e deveres entre o comprador e vendedor. Principais funções:
* Local onde o exportador deve entregar a mercadoria;
* Quem deve pagar o frete internacional;
* Quem deve realizar e pagar as formalidades de exportação e importação;
* Quem deve contratar e pagar do seguro da carga;
* Quais são os limites dos riscos de cada um.
Considerado parte do grupo E (de partida), o Incoterm EXW (ExWork) representa a obrigação mínima para o vendedor, que só tem a obrigação de colocar a mercadoria à disposição.
Nesse caso, o comprador se compromete com todos os custos e riscos envolvidos na retirada da mercadoria do estabelecimento de fornecimento da mesma, necessitando realizar todas as tarefas de desembaraço aduaneiro e estando encarregado de transporte e seguro.
Assim, a obrigação do vendedor acaba no momento da fabricação do produto, sendo responsabilidade do comprador pegar a mercadoria na indústria e transportá-la até o local de destino.
Nesse caso, o Incoterm FCA (Free Carrier) implica em algumas obrigações a mais para o vendedor. Aqui, o exportador precisa transportar a mercadoria até a transportadora internacional.
A partir daí, os custos envolvidos pelo transporte aplicados pela transportadora são de responsabilidade do comprador/importador.
Na modalidade de Incoterm FAS (Free Alongside Ship), o vendedor disponibiliza as mercadorias em suas próprias instalações ou em algum local específico pré determinado. Nos dois casos, ele carrega as mercadorias no transporte contratado pelo comprador.
A partir desse ponto, todos os riscos passam a ser do comprador. Ele funciona tanto no transporte marítimo quanto no hidroviário.
O Incoterm FOB (Free On Board) é um dos mais utilizados no mercado. Nesse caso, o vendedor tem a função de levar a mercadoria até o navio no porto de embarque, realizando todo o desembaraço nesse caso. A obrigação do comprador começa a partir daí, assumindo o risco e os custos envolvidos. Esse termo é utilizado apenas para transporte marítimo.
O Incoterm de CPT (Carriage Paid To) tem uma abrangência em várias modalidades de transporte, incluindo o multimodal. É bem parecido com o modelo FAS, em que o vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias para a exportação, as entrega para a transportadora. A partir daí, incluindo a contratação do seguro, tudo é de responsabilidade do comprador.
A modalidade de Incoterm CIP (Carriage and Insurance Paid) é bem semelhante a anterior, a CPT, só que nesse caso o vendedor também é obrigado a adquirir um seguro (com valor de, ao menos, 110% do valor do produto).
No Incoterm CFR (Cost and Freight), o desembaraço da exportação e o pagamento do frete são responsabilidades do vendedor. Nesse caso, ainda o risco de perda e dano ou qualquer custo adicional, fica com o comprador.
No Incoterm CIF (Cost, Insurance, Freight), o vendedor é responsável pelo desembaraço da carga para a exportação, bem como a quitação de fretes e contratação de seguro.
A responsabilidade da mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de desembarque. Os riscos a partir da entrega são do comprador.
O Incoterm DPU (Delivered at Place Unloaded) traz grandes responsabilidades ao vendedor, com ele sendo responsável pela entrega das mercadorias descarregadas a um local que não seja um terminal, como no caso das instalações do comprador.
O Incoterm DAP (Delivered At Place) faz com que o vendedor pague pelo transporte até o local indicado, tirando as responsabilidades e custos relacionados à liberação da importação. Os riscos do vendedor estão até o momento em que as mercadorias estão disponíveis para serem descarregadas pelo comprador.
Podemos dizer que o Incoterm DDP (Delivered Duty Paid) representa a obrigação máxima para o vendedor. Todos os custos, riscos e as formalidades alfandegárias, incluindo o pagamento de impostos e taxas, são responsabilidades do vendedor.